Esta segunda parte da aula sobre a responsabilidade civil do Estado inicia com a análise do art. 37, §6º, da Constituição Federal, em torno do qual gravitam grande parte das questões de concursos públicos sobre a matéria, e a partir dessa análise a professora Giglione Zanela Maia explica quem pode responder com base na Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado (tanto de forma direta quanto por meio de ação de regresso). Além disso, ela traz a distinção entre a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade civil do agente, e aborda, ainda, os seguintes pontos: vítimas do dano indenizável, responsabilidade do Estado em caso de omissão, e, por fim, responsabilidade decorrente de situações de risco criadas pelo próprio Estado.